JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/03/2010, p. 07/06/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. FALTA DE PROVAS CONCRETAS A EMBASAR A CONDENAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA DO WRIT. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A alegada falta de provas concretas e seguras para embasar a condenação do paciente não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre a matéria, sob pena de se operar em indevida supressão de instância. 2. Não há como se conceder a ordem de ofício para que a Corte Estadual analise o tema, tendo em vista que, como bem asseverado pelo Tribunal a quo, a matéria relacionada à falta de provas aptas a embasar a condenação não se encontra em nenhuma das hipóteses de cabimento da revisão criminal previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. 3. No que diz respeito à nulidade do processo ante a ausência de oferecimento de representação pela vítima apta a legitimar o Ministério Público a oferecer a denúncia, não obstante se trate de questão de ordem pública, é inviável o exame da matéria nesta Corte Superior de Justiça, porquanto a impetração não trouxe à colação cópia das peças processuais relevantes da ação penal, cuja apreciação é primordial para se dirimir a eiva arguida. 4. Writ não conhecido, com recomendação de que seja oficiada a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul para que pleiteie o que entender de direito em favor do paciente perante o juízo competente. (HC n. 93.250/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 7/6/2010.)
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