- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 22/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 15/06/2010, p. 22/08/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1) A culpabilidade exacerbada, consistente na ação de golpear fortemente a vítima, com a intenção de matá-la, já faz parte do tipo e não pode ser considerada como circunstância desfavorável, a justificar a elevação da pena. No crime de homicídio, faz parte do tipo, pois a intenção do agente é tirar a vida de outrem. 2) Se o Conselho de Sentença respondeu respondeu negativamente ao quesito referente a qualificadora de ter o agente cometido o delito para assegurar a ocultação de delito anterior, não pode tal circunstância ser considerada para aumentar a pena-base. 3) Ordem concedida, para reduzir as penas a treze anos e seis meses de reclusão, fixado o regime prisional inicial fechado. (HC n. 122.184/MS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 22/8/2011.)
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