JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE AGRAVADO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE SEIS ANOS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. a) No crime de homicídio duplamente agravado, uma das agravantes serve para qualificar o delito, enquanto que outra deve ser considerada como agravante genérica, para exacerbar a pena. b) A pena foi fixada seis anos acima do mínimo legal, sem que nenhum dado concreto fosse apontado a justificar o "quantum' do aumento de pena. c) Ordem concedida para reduzir as penas do paciente a treze anos de reclusão, mantido o regime prisional inicial fechado. (HC n. 89.394/PE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 15/06/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1) A culpabilidade exacerbada, consistente na ação de golpear fortemente a vítima, com a intenção de matá-la, já faz parte do tipo e não pode ser considerada como circunstância desfavorável, a justificar a elevação da pena. No crime de homicídio, faz parte do tipo, pois a intenção do agente é tirar a vida de outrem. 2) Se o Conselho de Sentença respondeu respondeu negati…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 07/12/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. EXISTÊNCIA DE TRÊS QUALIFICADORAS. SEGUNDA QUALIFICADORA ANALISADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA TERCEIRA QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE GENÉRICA. ART. 61, DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A Quinta Turma desta Corte já se manifestou no sentido de que, diante do reconhecimento de mais de uma qualifi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/03/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. MOTIVAÇÃO PARCIALMENTE IDÔNEA. UTILIZAÇÃO DA SEGUNDA QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal não restou suficientemente fundamentada na sentença penal condenatória, em razão do reconhecimento de algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 24/05/2011

PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. DUAS QUALIFICADORAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ILAÇÕES IN ABSTRATO. VIOLAÇÃO AO MÉTODO TRIFÁSICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. A viabilidade do exame da dosimetria da pena por meio de habeas corpus somente é possível quando evidenciado desacerto na consideração das circunstâncias judiciais ou errônea aplicação do método trifásico e daí resultar flagrante ilegalidade e prejuízo ao réu, o que se…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 14/12/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. UMA CIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA PARA QUALIFICAR O DELITO E OUTRA PARA AUMENTAR A PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal se a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em decorrência do reconhecimento de duas qualificadoras do homicídio, em conformidade, portanto, com o entendimento sedimentado nesta Corte de Justiça, no sentido de que "em se tratando de c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.