- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE AGRAVADO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE SEIS ANOS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. a) No crime de homicídio duplamente agravado, uma das agravantes serve para qualificar o delito, enquanto que outra deve ser considerada como agravante genérica, para exacerbar a pena. b) A pena foi fixada seis anos acima do mínimo legal, sem que nenhum dado concreto fosse apontado a justificar o "quantum' do aumento de pena. c) Ordem concedida para reduzir as penas do paciente a treze anos de reclusão, mantido o regime prisional inicial fechado. (HC n. 89.394/PE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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