- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE EXACERBADA. AGENTE PRIMÁRIO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1) A culpabilidade no delito de homicídio qualificado, na forma tentada, faz parte do tipo penal, porquanto é inerente ao delito a intenção de tirar a vida da vítima. 2) A redução da pena, pela tentativa, deve levar em conta o ?iter criminis? percorrido pelo agente. No caso em exame, consoante o laudo de fls. 28, a ofendida não sofreu perigo de vida. 3) Ordem parcialmente concedida, para reduzir a pena do paciente a três anos e seis meses de reclusão, fixado o regime prisional aberto. (HC n. 126.383/MS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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