- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 29/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 15/06/2010, p. 29/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO - HIPÓTESES EXCEPCIONALÍSSIMAS, EM CASOS DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA CONTRARIEDADE DA DECISÃO IMPUGNADA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - AUSÊNCIA, IN CASU ? AGRAVO IMPROVIDO. I - O pedido cautelar de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, embora processado em autos apartados, possui a natureza jurídico-processual de um mero incidente, que se esgota no seu deferimento ou rejeição. II - É possível conferir efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto apenas em casos excepcionalíssimos, quando estiverem evidenciados teratologia ou manifesta contrariedade da decisão impugnada à jurisprudência do STJ, sendo que, na espécie, não estão presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora; III - Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 16.580/RJ, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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