JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
29/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 15/06/2010, p. 29/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO AO FUSEX. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C, DO CPC. 1. "O prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao FUSEX, que consubstancia tributo sujeito ao lançamento de ofício, é o quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN." (REsp 1086382/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, em 14/04/2010, DJe 26/04/2010) 2. In casu, as parcelas pleiteadas referem-se a recolhimentos indevidos efetuados anteriores à 15/05/2001, tendo sido a ação ajuizada em 15/05/2006, ressoa inequívoca a ocorrência da prescrição, fulminando o direito à propositura da ação com vistas à repetição do indébito. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.120.831/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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