- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 30/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 10/08/2010, p. 30/08/2010
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO IMPUGNADA QUE MERECE SER MANTIDA. CONTRIBUIÇÃO AO FUSEX. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não logrando o agravante trazer argumentos hábeis a ensejar a modificação da decisão impugnada, fica ela mantida por seus próprios fundamentos. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de que a contribuição ao FUSEX caracteriza-se como tributo sujeito ao lançamento de ofício, submetendo as ações de repetição de indébito ao prazo quinquenal do art. 168, I, do CTN 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.014.748/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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