JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
30/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 10/08/2010, p. 30/08/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO IMPUGNADA QUE MERECE SER MANTIDA. CONTRIBUIÇÃO AO FUSEX. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não logrando o agravante trazer argumentos hábeis a ensejar a modificação da decisão impugnada, fica ela mantida por seus próprios fundamentos. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de que a contribuição ao FUSEX caracteriza-se como tributo sujeito ao lançamento de ofício, submetendo as ações de repetição de indébito ao prazo quinquenal do art. 168, I, do CTN 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.014.748/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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