JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
29/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 15/06/2010, p. 29/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - Esta Corte entende que a existência de outras inscrições anteriores em cadastros de proteção ao crédito em nome do postulante dos danos morais não exclui a indenização, dado o reconhecimento de existência de lesão. Os valores fixados, nesses casos, porém, devem ser módicos. Precedentes. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.178.363/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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