JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
29/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 15/06/2010, p. 29/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DETERMINAÇÃO DE APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO MEDIANTE MODALIDADE NÃO PLEITEADA NA INICIAL - DECISÃO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.193.243/RJ, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 08/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ? PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA INSTÂNCIA A QUO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, POR TER SIDO RECONHECIDA A HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 543-C DO CPC - NÃO CABIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.156.303/SC, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 25/6/2010.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 24/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Havendo julgamento de pedido estranho à lide, é imperioso o reconhecimento do julgamento extra petita, que consequencializa a nulidade do decisum e a prolação de nova decisão. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.118.668/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 1/10/2010.)

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