JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 08/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ? PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA INSTÂNCIA A QUO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, POR TER SIDO RECONHECIDA A HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 543-C DO CPC - NÃO CABIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.156.303/SC, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 25/6/2010.)
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