JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
17/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 02/06/2011, p. 17/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - SENTENÇA EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.102.342/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 17/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 14/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. Inviável o recurso especial cuja pretensão impõe o revolvimento do conteúdo fático dos autos. 2. Inadmissível o recurso especial, pela divergência, se não comprovado o dissídio jurisprudencial, nos moldes legal e regimental. 3. A condenação em custas e despesas processuais, bem como em honorários a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.