- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 12/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/10/2020, p. 12/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CUSTÓDIA PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. NÃO SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SER O ACUSADO RESPONSÁVEL PELA GUARDA OU PELA MANUTENÇÃO DOS FILHOS. ANÁLISE QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias afirmaram a ausência de comprovação de ser o réu indispensável ao sustento e manutenção dos filhos ou de ser responsável pela guarda dos menores, de modo que a alteração desse posicionamento demandaria ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 2. A análise realizada neste writ não enseja a preclusão da matéria, para exame mais acurado caso novo habeas corpus venha a ser impetração em decorrência da decisão colegiada do Tribunal a quo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 617.528/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
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