- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DO PACIENTE PARA OS CUIDADOS COM OS FILHOS MENORES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O decreto prisional tem fundamento que, em um juízo liminar, deve ser considerado válido, pois apontou a elevada quantidade de droga apreendida, isto é, 885 gramas de maconha (fl. 35). 3. o impetrante não apresentou nenhuma prova de que o paciente seria o único responsável pelas filhas menores de 6 anos, como determina o Código de Processo Penal - CPP. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 631.733/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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