- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 12/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/10/2020, p. 12/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO. SÚMULA N. 691 DO STF. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REGIME SEMIABERTO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Permite-se a superação da Súmula n. 691 do STF em casos excepcionais, em que a teratologia do ato apontado como coator é tão evidente que desperta o tirocínio do aplicador do direito, sem nenhuma margem de dúvida ou divergência de opiniões, sob pena de prejuízo ao poder de julgar organizado, à hierarquia dos graus de jurisdição e à competência deles. 2. Na hipótese em análise, não há flagrante ilegalidade na expedição de mandado de prisão decorrente de condenação transitada em julgado em que consta expressamente o regime inicial imposto pelo acórdão de apelação - semiaberto. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 620.147/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
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