- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 16/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. REGIME SEMIABERTO. FALTA DE VAGAS NO ESTABELECIMENTO ADEQUADO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A expedição de mandado de prisão, até que se ultimem os procedimentos para cumprimento de pena em regime semiaberto, constitui decorrência da condenação com trânsito em julgado (art.105 - LEP e art. 674 - CPP). 2. A alegação referente à falta de vagas em estabelecimento prisional adequado não foi submetida ao crivo das instâncias ordinárias, o que impede o seu conhecimento por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 148.294/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021.)
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