JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
22/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/06/2010, p. 22/06/2010

Ementa

MEDIDA CAUTELAR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REEXAME DE PROVAS. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Faltando um dos pressupostos específicos da ação cautelar, seja o fumus boni iuris ou o periculum in mora, há de ser extinta a medida cautelar sem resolução de mérito. 3. Para a assistência judiciária gratuita, deve o requerente comprovar sua condição de pobreza, bastando, para tanto, a simples afirmação nesse sentido. Contudo, é ressalvado ao juiz indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso, conforme disposto no art. 5º da Lei n. 1.060/50. 4. Agravo regimental desprovido. (EDcl na MC n. 15.651/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 22/6/2010.)
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