JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
27/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 20/05/2010, p. 27/05/2010

Ementa

MEDIDA CAUTELAR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERIGO DE DEMORA. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Faltando um dos pressupostos específicos da ação cautelar, seja o fumus boni iuris ou o periculum in mora, há de ser extinta a medida cautelar sem resolução de mérito. 3. Agravo regimental desprovido. 4. Medida cautelar extinta. (EDcl na MC n. 16.546/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 27/5/2010.)
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