JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
16/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 17/06/2010, p. 16/08/2010

Ementa

MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA PARA EMPRESTAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. APELO QUE TEVE ADMISSIBILIDADE NEGADA NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. REGIMENTAL IMPROVIDO. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. 1. Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, os declaratórios opostos com o objetivo de obter a reconsideração de provimento monocrático devem ser recebidos como agravo regimental. 2. Tendo em vista já ter sido apreciado o mérito do recurso interposto contra a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, o qual foi improvido, é de ser mantido o provimento que julgou prejudicada a medida cautelar. 3. Embargos recebidos como agravo regimental. Negado provimento. (EDcl na MC n. 16.231/PR, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 16/8/2010.)
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