- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 22/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/06/2010, p. 22/06/2010
EXECUÇÃO FISCAL ? ILIQUIDEZ DA CDA ? LEI ESTADUAL N. 8.198/92 ? DISPENSA DO PAGAMENTO DO TRIBUTO CONCERNENTE AO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES ? MATÉRIA PACÍFICA ? SÚMULA 83/STJ. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que a Lei Paulista n. 8.198/92, ao dispensar o contribuinte do pagamento de ICMS concernente ao fornecimento de alimentação em bares, restaurantes, cafés e similares, retirou a liquidez da Certidão de Dívida Ativa. 2. In caso, a situação não se assemelha ao mero decotamento da Certidão de Dívida Ativa, pois não depende de mero "cálculo aritmético". No referido título executivo não são especificados, separadamente, os valores das operações relativas ao fornecimento de alimentação e ao fornecimento de bebidas, o que retira a liquidez da CDA, inviabilizando, assim, a execução fiscal. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.252.918/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 22/6/2010.)
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