JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 15/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO Nº 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 110 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CONCEITO DE FATURAMENTO. DISCUSSÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCABIMENTO. 1. Dissociadas as razões da impugnação e a motivação do decisum recorrido, fundadas que estão, aquelas, na incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, e, esta, na violação do artigo 110 do Código Tributário Nacional e na compensação dos valores devidos, há que se negar admissibilidade ao agravo, por força do enunciado nº 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça 2. A discussão referente ao conceito de faturamento implica análise de matéria constitucional, o que é vedado nesta Corte Superior, pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.078.256/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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