JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 15/03/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 110 DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. PIS/COFINS. LEI N. 9.718/98. CONSTITUCIONALIDADE. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE FATURAMENTO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. O dispositivo apontado como violado não foi analisado, implícita ou explicitamente, pelo acórdão recorrido, o que determina a incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Caso a recorrente entendesse persistir algum vício no acórdão impugnado, imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. 3. É assente na jurisprudência das duas Turmas de Direito Público do STJ o não conhecimento de recurso especial interposto para impugnar a Lei n. 9.718/98, sob o argumento de que teria modificado o conceito de faturamento, violando, portanto, o art. 110 do CTN. Isso porque o conceito de faturamento está delimitado na Constituição Federal, não cabendo a esta Corte analisá-lo, mesmo sob o enfoque de violação do art. 110 do CTN. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.365.556/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
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