- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PIS E COFINS. LEI 9.718/1998. BASE DE CÁLCULO. CONCEITOS DE RECEITA BRUTA E FATURAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. A recorrente demonstra mero inconformismo em seu agravo regimental que não se mostra capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. 2. A questão do conceito de faturamento estabelecido pela Lei n. 9.718/98 para a aferição da base de cálculo do PIS e da COFINS foi discutida com enfoque eminentemente constitucional, o que afasta a possibilidade de reexame do caso por desta Corte, sob pena de usurpar-se da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Ademais, o conceito de faturamento encontra seu leito natural na Constituição Federal, como afirmado pelo próprio agravante em seu recurso, e, portanto, não é possível que o STJ analise tal definição em nível infraconstitucional, ainda que por alegação de infringência ao art. 110 do CTN ou a outros dispositivos de lei federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.167.079/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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