JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 15/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. RFFSA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apreciada a questão da sucessão tributária da União na propriedade de imóvel pertencente à extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA sob o aspecto eminentemente constitucional, é descabido a esta Corte Superior de Justiça reverter o julgado, pena de usurpação da competência do Excelso Supremo Tribunal Federal. 2. Ajustado o acórdão aos fatos do processo, não há falar em violação dos artigos 131 e 334, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.180.792/SC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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