JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. RFFSA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal a quo decidido a questão referente à sucessão tributária da União na propriedade de imóvel pertencente à extinta Rede Ferroviária Federal S/A ? RFFSA com base em fundamento eminentemente constitucional (imunidade e competência constitucional, a teor do art. 150, VI, a, da CF/88), revela-se inadequada a revisão de tal posicionamento em sede de recurso especial, meio processual reservado à uniformização de interpretação da lei infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.173.779/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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