JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
03/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 21/10/2010, p. 03/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RFFSA ? REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ART. 150, VI, ?A?, DA CF/88. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Fundando-se o acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional. 2. Precedentes jurisprudenciais: (REsp 1.172.504/SC, DJ 08/02/2010; REsp 980.203/RS, DJ 27.09.2007; AgRg no Ag 858.104/SC, DJ 21.06.2007; AgRg no REsp 889.078/PR, DJ 30.04.2007; REsp 771.658/PR, DJ 18.05.2006; AgRg nos EDcl no Ag 701.285/SC, DJ 03.04.2006). 3. In casu, o Tribunal de origem assentou que: ?A execução fiscal em apenso visa à cobrança, por parte do Município de Porto União, de IPTU incidente sobre imóvel pertencente, à época dos fatos geradores, à Rede Ferroviária Federal S/A. Todavia, a referida sociedade de economia mista foi extinta em 22 de janeiro de 2007, por disposição da MP 353, convertida na Lei nº 11.483/07, sucedendo-lhe a União nos direitos, obrigações e ações judiciais, fato que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Por força do artigo 2º da Lei nº 11.483/07, os bens da extinta RFFSA foram transferidos ao patrimônio da União. O imóvel, portanto, sobre o qual incidiu o IPTU é hoje de propriedade da União, que goza da imunidade constitucional, a teor do disposto no artigo 150, VI, "a", da CF/88. (...) Conclui-se, então, que, com a sucessão da União na propriedade do imóvel, mesmo depois do lançamento, fica afastada a possibilidade de tributação em virtude da subsunção à hipótese de norma negativa de competência tributária, a teor do disposto no artigo 150, VI, ?a?, da CF/88?. (fls. 131) 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.172.882/SC, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 3/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/11/2010

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. RFFSA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal a quo decidido a questão referente à sucessão tributária da União na propriedade de imóvel pertencente à extinta Rede Ferroviária Federal S/A ? RFFSA com base em fundamento eminentemente constitucional (imunidade e competência constitucional, a teor do ar…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 15/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. RFFSA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apreciada a questão da sucessão tributária da União na propriedade de imóvel pertencente à extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA sob o aspecto eminentemente constitucional, é descabido a esta Corte Superior de Justiça reverter o julgado, pena de usurpação da competênc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 22/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RFFSA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IPTU. CAUSA DECIDIDA COM BASE EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 27/03/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos pela União, objetivando, e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/03/2016

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. IPTU. RFFSA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu a questão referente à sucessão tributária da União na propriedade d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 26/04/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO FUX. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. UNIÃO. SUCESSORA DA RFFSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se observa afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, quando a lide é resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação, como no caso dos autos. 2. Outrossim, o Tribunal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.