JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2022
Data de publicação
22/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/06/2022, p. 22/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. SUBSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE. IPTU. RFFSA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal visando à cobrança de dívida ativa relativa a débito do Imposto Territorial Urbano e Predial (IPTU) do exercício de 2001. Sobreveio a r. sentença de improcedência. Sem condenação improcedência ao pagamento de honorários advocatícios em razão do encargo legal. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Na hipótese dos autos, em relação à alegação de imunidade reciproca da própria RFFSA, no Tribunal a quo, a fundamentação do decisum, no sentido da inaplicabilidade da imunidade tributária recíproca à responsabilidade tributária por sucessão, foi embasada na interpretação dada ao tema pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente no julgamento do Recurso Extraordinário n. 599.176/PR, bem como ao art. 150 da Constituição Federal, fatos estes que inviabilizam o exame do pleito da recorrente, sob pena de se analisar matéria cuja competência somente está afeta à Excelsa Corte, consoante dispõe o art. 102 da Constituição Federal. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.914.141/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe 1º/9/2021; (AgInt no AREsp n. 1.431.681/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF - 5ª Região), Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe 30/4/2021; AgInt no AREsp n. 1.642.570/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/11/2020, DJe 27/11/2020 e AgInt no REsp n. 1.810.849/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/12/2019, DJe 19/12/2019. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.970.324/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 30/08/2021

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. SUBSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE. IPTU. RFFSA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A Primeira Turma desta Corte, ao afastar a aplicação da Súmula 392/STJ em caso similar ao dos autos, entendeu pela possibilidade de se redirecionar a execução fiscal para cobrança de IPTU à sucessora da RFFSA, sem a necessidade de substituição da CDA, uma vez que a …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/05/2023

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. UNIÃO. SUCESSORA. CDA. SUBSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE. IMUNIDADE RECÍPROCA. RFFSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ACÓRDÃO DE ORIGEM AMPARADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "não há necessidade de alteração do lançamento nem da Certidão de Dívida Ativa (CDA), para que a União passe a integrar o polo passivo da execução fiscal, visto que ela não está…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 22/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RFFSA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IPTU. CAUSA DECIDIDA COM BASE EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 27/03/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos pela União, objetivando, e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/11/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RFFSA. IPTU. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO. CDA. SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1. O tema a respeito da imunidade da própria Rede Ferroviária Federal - RFFSA foi decidido com amparo em interpretação de dispositivo da Constituição da República, a afastar o cabimento do recurso especial. 2. Com relação à nulidade da CDA, a pretensão também não mere…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 26/04/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO FUX. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. UNIÃO. SUCESSORA DA RFFSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se observa afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, quando a lide é resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação, como no caso dos autos. 2. Outrossim, o Tribunal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.