JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ARTIGO 53 DO ADCT. CUMULAÇÃO COM PENSÃO DE EX-COMBATENTE JÁ DEFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a pensão especial, prevista no artigo 53 do ADCT, não pode ser cumulada com a pensão de ex-combatente, já concedida à filha de militar. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.076.853/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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