- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 525 DO CPC. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. A formação do agravo de instrumento, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, é da responsabilidade do agravante, que deve fazer constar todas as peças obrigatórias e essenciais ao exame da controvérsia. 2. A ausência de peça essencial acarreta o não conhecimento do recurso. Precedentes: AgRg nos EREsp 774.914/MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, DJ 04/06/2007 e EREsp 471.930/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, DJ 16/04/2007. 3. O acolhimento da pretensão recursal de que, ao contrário do assentado pelo Tribunal de origem, a peça em questão era prescindível, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, tarefa essa que não enseja recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 17.928/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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