- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 12/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/10/2020, p. 12/11/2020
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. COMPETÊNCIA PARA O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. FATOS GERADORES OCORRERAM NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 406/1968. LOCAL DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESP 1.060.210/SC, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE 5.3.2013, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. A ALTERAÇÃO DO JULGADO QUANTO À ANÁLISE DO LOCAL EM FORAM PRESTADOS OS SERVIÇOS IMPLICA O REVOLVIMENTO DE PROVAS. PROVIDÊNCIA VEDADA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA MUNICIPALIDADE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. 1.060.210/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 5.3.2013, aplicando o regime do art. 543-C do CPC/1973, pacificou entendimento no sentido de que, à exceção dos serviços de construção civil e exploração de rodovia, o art. 12 do Decreto-Lei 406/1968 considerava como local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador. 2. No caso, em observância ao julgado acima, devendo ser levado em conta a sistemática do DL 406/1968, vigente à época do fato gerador, o recolhimento do ISS deve ocorrer no local do estabelecimento da empresa prestadora do serviço. 3. Concluindo a Corte a quo que os serviços foram prestados no Município do Rio de Janeiro/RJ alterar tal conclusão significa adentrar no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial. 4. Agravo Interno da Municipalidade a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.770.235/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.