- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 12/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/10/2020, p. 12/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. OFENSA AOS ARTS. 145 E 147 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. TIPICIDADE CARACTERIZADA. OFENSA AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS RATIFICADAS EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ofensa aos arts. 145 e 147, do Código de Processo Penal não conhecida, em razão da falta de prequestionamento, considerando que a matéria não foi objeto de análise do Tribunal a quo, não tendo sido opostos embargos de declaração para essa finalidade. 2. "Para a configuração do crime previsto no artigo 339 do Código Penal, é necessário que a denúncia falsa dê ensejo à deflagração de uma investigação administrativa, sendo prescindível, contudo, que haja a formalização de inquérito policial ou de termo circunstanciado" (HC 433.651/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 20/3/2018). 3. Não se vislumbra ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal, considerando que provas produzidas em sede inquisitorial foram ratificadas em juízo e submetidas ao contraditório. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.849.006/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.