Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/05/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO. 1. De acordo com a descrição típica da conduta incriminada no art. 339 do Código Penal, "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente"…