JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
09/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 09/08/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO PACIENTE PARA A RESPECTIVA SESSÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. É nulo o julgamento de habeas corpus proferido em sessão cuja data não foi cientificada ao patrono do paciente, mormente quando há requerimento expresso nesse sentido. Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso. 2. Ordem concedida para anular o acórdão proferido no julgamento do HC nº 990.09.206587-4, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que outro seja realizado, cientificando-se o patrono do paciente, com a necessária antecedência, acerca da data designada. (HC n. 159.081/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 9/8/2010.)
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