- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 09/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 09/08/2010
HABEAS CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO PACIENTE PARA A RESPECTIVA SESSÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. É nulo o julgamento de habeas corpus proferido em sessão cuja data não foi cientificada ao patrono do paciente, mormente quando há requerimento expresso nesse sentido. Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso. 2. Ordem concedida para anular o acórdão proferido no julgamento do HC nº 990.09.206587-4, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que outro seja realizado, cientificando-se o patrono do paciente, com a necessária antecedência, acerca da data designada. (HC n. 159.081/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 9/8/2010.)
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