Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/02/2014
PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. JULGAMENTO DE PRÉVIO WRIT CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. CONSIGNADO EM ATA A OPORTUNA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CONTINUAÇÃO DA SESSÃO. HABEAS CORPUS JULGADO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PATRONO. NULIDADE ABSOLUTA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. A bem do prestígio da ampla defesa, a compreensão firmada pelos Tribunais Superiores é a de que, requerida a intimação da sessão de julgamento do habeas corpus para a realização de sus…