JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. REQUERIMENTO DA DEFESA DE INTIMAÇÃO DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. WRIT JULGADO SEM A CIENTIFICAÇÃO DOS ADVOGADOS. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A bem do prestígio da ampla defesa, a compreensão firmada pelos Tribunais Superiores é a de que, requerida a intimação da sessão de julgamento do habeas corpus para a realização de sustentação oral, é imperiosa a sua realização, sob pena de nulidade. 2. Ordem concedida para anular a assentada do prévio writ, renovando-se o julgamento com a prévia intimação dos impetrantes, para que possam realizar a sustentação oral. (HC n. 167.932/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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