- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 09/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 09/08/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO DO RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS REALIZADA MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. I - Na linha da jurisprudência desta Corte, a ausência do réu na audiência de instrução na qual é procedida a oitiva de testemunhas acarreta nulidade relativa, sujeita, portanto, à preclusão, se não alegada opportuno tempore, e à demonstração, para que seja declarada, de efetivo prejuízo. II - Na hipótese dos autos, além da defesa não ter demonstrado a ocorrência de qualquer prejuízo, a apontada nulidade do ato processual foi suscitada extemporaneamente, tão somente em sede de apelação defensiva. Ordem denegada. (HC n. 159.835/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 9/8/2010.)
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