JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. PREVARICAÇÃO E BANDO OU QUADRILHA. VOTO DE DESEMBARGADORES IMPEDIDOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA CONTRA ENTÃO JUÍZA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR CONSTITUÍDO. PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A SESSÃO DE RECEBIMENTO OU REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DA PROVIDÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A insurgência relativa ao voto de Desembargadores impedidos no julgamento do acórdão ora impugnado não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Assim, como a matéria não foi debatida na instância originária, não há como ser conhecida a impetração, diante da manifesta incompetência desta Corte Superior Tribunal de Justiça para apreciar originariamente a matéria, sob pena de supressão de instância. 2. Nos casos de ação penal originária, é indispensável a intimação do Acusado, bem como de seu Defensor, para a sessão de julgamento em que ocorrerá o exame de admissibilidade da denúncia, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. E, na ausência de defensor constituído, será nomeado defensor ad hoc. Precedentes. 3. No caso, a própria Acusada, então Juíza de Direito, ofereceu resposta, na fase do art. 4.º da Lei n.º 8.038/90, não tendo constituído Defensor. Após, a intimação, para a sessão de recebimento ou rejeição da inicial acusatória, ocorreu tão-somente via Diário da Justiça. 4. Assim, é imperioso concluir que a ausência de intimação pessoal da Paciente implicou cerceamento de defesa, restando inquinado de nulidade absoluta o ato de recebimento da inicial acusatória. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, concedida. (HC n. 75.380/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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