JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ABORTO PRATICADO POR TERCEIRO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ELOQUÊNCIA ACUSATÓRIA. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. LIMITES VERIFICADOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não padece de nulidade a decisão monocrática que atende os pressupostos para a pronúncia sem extrapolar os limites do juízo de admissibilidade, uma vez constatados a materialidade e os indícios de autoria. 2. Na hipótese em exame, o juízo singular utilizou-se das informações contidas na denúncia e no conjunto probatório dos autos para apenas se aferir os indícios de autoria e materialidade do ilícito penal, sem que tal verificação possa exercer influência no ânimo dos jurados, que tem a missão constitucional de confirmar ou não as alegações feitas pelo Ministério Público. 3. Ordem denegada. (HC n. 100.259/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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