- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO. PACIENTE PRESENTE A TODOS OS ATOS DO PROCESSO QUE NÃO É ENCONTRADO PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CITAÇÃO POR EDITAL. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. A intimação por edital para o início do cumprimento da pena restritiva de direitos é cabida apenas para o réu julgado à revelia, o que não é o caso dos autos, onde o Paciente foi pessoalmente citado e intimado para todos os atos do processo, inclusive, da sentença condenatória, não sendo encontrado apenas na fase de execução penal, apesar de procurado em todos os endereços que declinou nos autos. 2. Ordem denegada. (HC n. 108.456/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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