JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO. PACIENTE PRESENTE A TODOS OS ATOS DO PROCESSO QUE NÃO É ENCONTRADO PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CITAÇÃO POR EDITAL. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. A intimação por edital para o início do cumprimento da pena restritiva de direitos é cabida apenas para o réu julgado à revelia, o que não é o caso dos autos, onde o Paciente foi pessoalmente citado e intimado para todos os atos do processo, inclusive, da sentença condenatória, não sendo encontrado apenas na fase de execução penal, apesar de procurado em todos os endereços que declinou nos autos. 2. Ordem denegada. (HC n. 108.456/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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