JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
23/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 23/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 273, § 1.º, INCISOS I, V E VI, COM AS PENAS DO ART. 334, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. RÉ NÃO LOCALIZADA NO ENDEREÇO INDICADO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Tem-se por válida a intimação editalícia realizada nos autos, diante da informação de que a ré, ora Paciente, encontrava-se em local incerto e não sabido, tendo sido empreendidas as diligências necessárias à sua localização. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. A análise da arguição de que não teriam sido esgotados todos os meios de localização da Paciente, na hipótese, além de não ter sido deduzida perante a Corte de origem, constitui matéria que depende de dilação probatória, imprópria na via estreita do writ. Precedente. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. (HC n. 240.942/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/06/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO. PACIENTE PRESENTE A TODOS OS ATOS DO PROCESSO QUE NÃO É ENCONTRADO PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CITAÇÃO POR EDITAL. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. A intimação por edital para o início do cumprimento da pena restritiva de direitos é cabida apenas para o réu julgado à revelia, o que não é o caso dos autos, onde o Paciente foi pessoalmente citado e intimado para todos os atos do processo, inclusive, da sentenç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/10/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). INTIMAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉ NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEIOS DISPONÍVEIS ESGOTADOS. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Consoante o disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/09/2012

HABEAS CORPUS. ART. 34, III, DA LEI N.º 9.605/98. CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGADO NÃO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR OS RECORRENTES. DILIGÊNCIAS NOS ENDEREÇOS INDICADOS COMO SUAS RESIDÊNCIAS. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO A QUE SE ENGA PROVIMENTO. 1. Os mandados citatórios foram direcionados para os endereços que os recorrentes indicaram como residência, tendo os oficiais de justiça consignado que deixaram de cumprir o ato em razão da sua não localizaçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/09/2011

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. RÉU NÃO LOCALIZADO. DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do art. 392, inciso VI, do Código de Processo Penal, se o réu não for localizado e não tiver defensor constituído, deverá ser intimado da sentença via edital. Embora se admita a intimação apenas do defensor constituído, no caso de réu solto, tal compreensão não se aplica ao defensor público. 2. In casu,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 05/05/2011

PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APONTADA NULIDADE NO ATO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA REALIZADA POR EDITAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Aponta o impetrante a ocorrência de nulidade na intimação da sentença condenatória, realizada por edital, aduzindo não terem sido esgotadas as diligências necessárias para localização do paciente, e, ainda, que não constou do edital o endereço do paciente e o inteiro teor da sentença. 2. Ocorre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.