JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
13/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/09/2013, p. 13/09/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. OMISSÃO. ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO DO MANDAMUS POR AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. COMUNICAÇÃO EFETIVADA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. AMPLA DEFESA. HOMENAGEM. EXCEPCIONALIDADE. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. ACLARATÓRIO DA ACUSAÇÃO JULGADO PREJUDICADO. 1. Tendo sido efetivada a prévia comunicação do impetrante acerca da data em que o mandamus seria levado à deliberação, não há omissão a ser sanada através da via eleita. 2. Verificando-se que a cientificação não surtiu efeito, em razão da mudança de endereço do impetrante, não comunicada nos autos, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, de ser acolhido, excepcionalmente, os declaratórios. 3. Anulado o julgamento de mérito do habeas corpus, resta prejudicado o aclaratório aforado pela acusação do acórdão proferido. 4. Embargos declaratórios defensivos acolhidos para anular o julgamento anterior, o qual será oportunamente renovado, com prévia ciência do impetrante acerca da data em que o feito será levado em mesa, julgando-se prejudicado o aclaratório da acusação, dada a perda de seu objeto. (EDcl no HC n. 175.233/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 13/9/2013.)
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