- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 12/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/10/2020, p. 12/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (ARMA BRANCA). TRANSPOSIÇÃO VALORATIVA PARA A PRIMEIRA FASE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR ORIGINÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O delito foi praticado com emprego de arma branca, situação não mais abrangida pela majorante do roubo, tendo em vista a modificação ocorrida pelo advento da Lei n. 13.654/2018, que revogou o inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal. 2. Tem-se que o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem, no entanto, há que se considerar que tal possibilidade se insere no âmbito da discricionariedade do Tribunal de origem responsável pelo julgamento da apelação na qual se aplica a novatio legis in mellius, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial - o qual não possui efeito amplo devolutivo -, compelir que se proceda a essa transposição valorativa do emprego de arma branca no roubo para a primeira fase da dosimetria da pena, mesmo que a parte agravante afirme não se tratar de reformatio in pejus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.892.680/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
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