- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDA EM 28/10/09. FUNDAMENTAÇÃO EM DADOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva deve ser revogada sempre que se verifique irregularidade na sua decretação, por ausência dos pressupostos da materialidade e indícios da autoria ou pela não ocorrência de qualquer das circunstâncias motivadoras descritas no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Estando o decreto preventivo satisfatoriamente justificado no modus operandi e na gravidade concreta da ação delituosa, resta evidente a necessidade de proteção da ordem pública. 3. O excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 4. Inexiste desídia que possa ser imputada ao Judiciário na hipótese em que a audiência de testemunhas ainda não se realizou devido a não localização de uma das testemunhas de defesa. 5. Ordem denegada. (HC n. 166.740/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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