JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA O INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM OUTRO WRIT. NÃO CABIMENTO SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm compreensão assentada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que denega liminar, a não ser que reste demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie (Súmula nº 691/STF). 2 - Ordem não conhecida. (HC n. 166.980/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA O INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM OUTRO WRIT. NÃO CABIMENTO. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão assentada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que denega liminar, a não ser que reste demonstrada flagrante ilegalidade. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 174.376/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turm…

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Acórdão

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Acórdão

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HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. DECISÃO DO RELATOR ORIGINÁRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal que é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar em outro writ, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pel…

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