JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/06/2010, p. 04/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. HOSPITAL CREDENCIADO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ESTELIONATO COMETIDO CONTRA O SUS. RECEBIMENTO DE DESPESA DE PACIENTE QUE POSSUI PLANO DE SAÚDE PARTICULAR. PREJUÍZO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES DE PACIENTE USUÁRIO DO SUS. ESTELIONATOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA Nº 122/STJ. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Hipótese em que o primeiro fato criminoso imputado ao paciente deixa certo o prejuízo ao SUS e, por conseguinte, a competência da Justiça Federal. Isso porque o paciente, mesmo recebendo do plano de saúde privado os valores referentes aos atendimentos médicos e internações, expedia autorizações de internação ideologicamente falsas ao SUS, induzindo-o a erro. Por isso, também recebia do Sistema Único de Saúde, indevidamente, os valores que já haviam sido pagos pela empresa particular. 2. Evidenciado que o primeiro crime foi cometido em detrimento do Sistema Único de Saúde, é certa a competência da Justiça Federal para apreciar e julgar o paciente, independentemente de quem seja o prejudicado pelo segundo delito, haja vista a conexão, incidindo o enunciado n° 122 desta Corte Superior de Justiça. 3. Não há ilegalidade a ser reconhecida se a Corte estadual, examinando detidamente as provas carreadas aos autos, entendeu que se trata de dois crimes de estelionato, praticados em continuidade delitiva. 4. Não se revela possível, na via estreita do habeas corpus, avaliar profundamente as provas produzidas no processo para se alterar a adequação típica das condutas pelas quais o paciente foi condenado, como pretendido na impetração 5. Habeas corpus denegado. (HC n. 76.689/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 4/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/04/2010

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CIRCUNSTANCIADO E CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. (1) FALSIDADE E USO DE DOCUMENTO FALSO. DELITOS PRATICADOS PELO MESMO AGENTE. INSERÇÃO NA MESMA LINHA CAUSAL DO CRIME DE ESTELIONATO. ABSORÇÃO. (2) DESVIO DE RECURSOS DO SUS. SISTEMA NACIONAL DE SANGUE, COMPONENTES E HEMODERIVADOS. VERBAS SUJEITAS A CONTROLE DA UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ART. 109, IV, DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. (3) PRELIMINAR. RECURSO EM SENTIDO E…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 10/04/2019

PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL. COBRANÇA INDEVIDA DAS PACIENTES DE PROCEDIMENTOS COBERTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). EMISSÃO FRAUDULENTA DE GUIAS DE INTERNAÇÃO. PREJUÍZO À UNIÃO AINDA NÃO DEMONSTRADO. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA FEDERAL. 1. Inquérito instaurado para a apuração da conduta de profissionais médicos que cobravam das pacientes para realizar procedimentos como partos e laqueaduras, que eram cobertos pelo Sistema Únic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/02/2011

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CIRCUNSTANCIADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ESQUEMA CRIMINOSO ENVOLVENDO SERVIDORES DA SUFRAMA - AUTARQUIA FEDERAL. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 122 DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A Justiça Federal é competente para o processamento e julgamento da Ação Penal ajuizada contra o paciente, a qual se originou de Inquérito da Polícia Federal instaurado para apurar esquema c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/08/2012

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REQUERIMENTO E PAGAMENTO DO PRIMEIRO BENEFÍCIO EM UM MUNICÍPIO E RECEBIMENTO DOS DEMAIS EM OUTRO. NATUREZA PERMANENTE DO DELITO APURADO. COMPETÊNCIA FIXADA POR PREVENÇÃO. ARTIGO 71 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Considerando que o crime imputado à paciente - estelionato contra a previdência social - é de natureza permanente, a fixaçã…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 14/03/2011

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. É competente a Justiça Federal para processar e julgar crime cometido em detrimento do Sistema Único de Saúde - SUS, a teor do disposto no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara de Uberlândia/MG, o suscitado. (CC n. 95.134/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Dese…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.