Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. - Perde objeto o mandado de segurança quando é julgado o mérito do agravo de instrumento ao qual se pretende conferir efeito suspensivo. Agravo no recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (AgRg no RMS n. 26.498/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 30/6/2010.)