JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO IMPETRADO. ANULAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO WRIT. 1. Anulado o acórdão impetrado por decisão subsequente do mesmo órgão julgador que proveu embargos de declaração opostos com tal finalidade, não mais existe ato coator suscetível de dar ensejo à via mandamental. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 41.968/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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