JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
30/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/06/2010, p. 30/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO TÍTULO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIDO. I. Cabe ao Juiz no processo de execução examinar a legitimidade do título executivo, sendo nula a execução acaso o título em que ela se ampara estiver afetado pela ilegalidade que lhe deu origem. II. A Agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 867.856/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 30/6/2010.)
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