JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
29/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/06/2010, p. 29/06/2010

Ementa

DIREITO FINANCEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NÃO INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO. 1. Não incidem juros moratórios no período compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a data da expedição do precatório complementar. Precedentes: EDcl no AgRg no Ag 1.164.250/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8.3.2010; AgRg no Ag 1.146.215/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 15.12.2009; REsp 1.003.000/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe de 10.11.2008; AgRg no REsp 990.340 / SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 17.3.2008. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.153.439/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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