JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. - O critério de correção de prova de concurso público não é de apreciação do Poder Judiciário, por representar tal ato incursão no mérito administrativo. - Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.384.568/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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