JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 4.886/65. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. RESCISÃO CONTRATUAL. I. O contrato de representação comercial assinado sob a vigência de uma lei que indicava determinado piso para o pagamento da indenização, não pode ser alcançado por lei posterior, devendo prevalecer o princípio tempus regit actum. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.229.686/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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