Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA CARACTERIZADO. OFENSA LITERAL AO DISPOSTO NOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. 1. Considera-se extra petita a decisão que aprecia pedido ou causa de pedir distintos daqueles apresentados pela parte postulante, isto é, aquela que confere provimento judicial sobre algo que não foi pedido. 2. Na hipótese dos autos, resta evidenciado que o acórdão recorrido incorreu em julgamento extra petita, violando, por conseguinte, o disposto no art. 128 e 46…