JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que a empresa pretendia que o Estado do Maranhão se abstivesse de cobrar a majoração de 50% sobre o valor das mercadorias na barreira fiscal e a não-promoção de retenção de mercadorias como forma de cobrar coercitivamente o ICMS, conforme consta na petição inicial. 2. Portanto, não há julgamento extra petita (ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC), pois a pretensão da ora agravada foi acolhida, nos termos em que proposta, pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.269.643/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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