JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
15/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 15/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA CARACTERIZADO. OFENSA LITERAL AO DISPOSTO NOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. 1. Considera-se extra petita a decisão que aprecia pedido ou causa de pedir distintos daqueles apresentados pela parte postulante, isto é, aquela que confere provimento judicial sobre algo que não foi pedido. 2. Na hipótese dos autos, resta evidenciado que o acórdão recorrido incorreu em julgamento extra petita, violando, por conseguinte, o disposto no art. 128 e 460 do CPC, ao julgar questão diversa daquela submetida à sua apreciação, qual seja, a possibilidade de compensar os débitos de ICMS com os precatórios oriundos de dívidas de autarquias estaduais, no caso, do Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná -DER/PR, matéria diversa daquela tratada no presente Mandado de Segurança , em que se postulou tão somente o afastamento da exigência de prévia inscrição do débito fiscal em dívida ativa para a compensação do crédito. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.219.606/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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